15/03/2010
Atraso De Relatórios Da Lrf Gera Multa A Sete Prefeitos Municipais
A Primeira Câmara Do Tribunal De Contas Do Estado, Em Sessão Do Dia
09/03/2010, Multou Sete Prefeitos Mineiros Pelo Não Encaminhamento, No
Prazo Limite, De Relatórios Exigidos Pela Lei De Responsabilidade
Fiscal (lrf) Relativos à Data-base De 31/10/2009. A Multa é Pessoal E
Não Pode Ser Paga Com Dinheiro Público.
Os Prefeitos De
Almenara, Indianópolis, Luz, Mamonas, Monte Azul, Santa Maria Do Salto
E Tapiraí Foram Multados Em R$ 1 Mil. Os Valores Devem Ser Recolhidos
Até 30 Dias Após A Anexação Do Aviso De Recebimento (expedido Pelos
Correios) Ao Processo. Em Caso De Não Pagamento, é Emitido Um Título
Executivo Para O Ministério Público.
Na Mesma Sessão, A
Primeira Câmara Emitiu Pareceres Prévios Pela Rejeição De Contas De
Sete Municípios Mineiros: São Gotardo (2008), Datas (2008), Tocos Do
Moji (2008), Coronel Murta (2002), Itaipé (2006), Camacho (2008) E
Carmo Da Mata (2003).
Os Conselheiros Também Revogaram
A Suspensão De Concursos Públicos De Três Diferentes Municípios:
Itaipé, Perdões E Matias Cardoso. Os Dois Primeiros Estão Sendo
Promovidos Pelas Prefeituras E O De Matias Cardoso Pela Câmara.
A Sessão Da Primeira Câmara Foi Presidida Pelo Conselheiro Antônio
Carlos Andrada E Contou Com A Participação Da Conselheira Adriene
Andrade, Do Conselheiro Gilberto Diniz E Do Auditor Hamilton Coelho.
Assessoria De Comunicação -


