Notícias

15/03/2010

Atraso De Relatórios Da Lrf Gera Multa A Sete Prefeitos Municipais

A Primeira Câmara Do Tribunal De Contas Do Estado, Em Sessão Do Dia 09/03/2010, Multou Sete Prefeitos Mineiros Pelo Não Encaminhamento, No Prazo Limite, De Relatórios Exigidos Pela Lei De Responsabilidade Fiscal (lrf) Relativos à Data-base De 31/10/2009. A Multa é Pessoal E Não Pode Ser Paga Com Dinheiro Público.

Os Prefeitos De Almenara, Indianópolis, Luz, Mamonas, Monte Azul, Santa Maria Do Salto E Tapiraí Foram Multados Em R$ 1 Mil. Os Valores Devem Ser Recolhidos Até 30 Dias Após A Anexação Do Aviso De Recebimento (expedido Pelos Correios) Ao Processo. Em Caso De Não Pagamento, é Emitido Um Título Executivo Para O Ministério Público.

Na Mesma Sessão, A Primeira Câmara Emitiu Pareceres Prévios Pela Rejeição De Contas De Sete Municípios Mineiros: São Gotardo (2008), Datas (2008), Tocos Do Moji (2008), Coronel Murta (2002), Itaipé (2006), Camacho (2008) E Carmo Da Mata (2003).

Os Conselheiros Também Revogaram A Suspensão De Concursos Públicos De Três Diferentes Municípios: Itaipé, Perdões E Matias Cardoso. Os Dois Primeiros Estão Sendo Promovidos Pelas Prefeituras E O De Matias Cardoso Pela Câmara.

A Sessão Da Primeira Câmara Foi Presidida Pelo Conselheiro Antônio Carlos Andrada E Contou Com A Participação Da Conselheira Adriene Andrade, Do Conselheiro Gilberto Diniz E Do Auditor Hamilton Coelho.
Assessoria De Comunicação -

ÚLTIMAS NOTÍCIAS
© Copyright 2010 - Todos os direitos reservados.